EDUCAÇÃO FINANCEIRA
A locação financeira consiste numa modalidade de financiamento, através da qual uma das partes (o locador) adquire um bem, móvel ou imóvel, e cede o seu uso temporário a outrém (o locatário) mediante a entrega periódica de uma renda, por um determinado período.
No termo do prazo da locação financeira, o locatário tem a opção de compra do bem locado contra o pagamento de uma importância que estiver fixada no contrato que se denomina de valor residual.
Numa economia em que existam infra-estruturas de relevo, a locação financeira é amplamente utilizada como meio de financiamento opcional, sendo a China um bom exemplo, onde esse tipo de facilitação de crédito tem registado uma expansão deveras spectacular nos últimos anos.
Outros factores contributivos para o sucesso (ou insucesso) da locação financeira entroncam:
No sistema legal que deve ser estável e sofisticado;
Na localização geográfica, a qual pode constituir (ou não) uma vantagem competitiva;
No quadro fiscal que proporcione (ou não) taxas preferenciais para a locação financeira; e
Na existência de uma ‘pool’ de prestadores de serviços de excelência na área em apreço, nomeadamente, advogados, contabilistas ou assessores fiscais, em que o seu nível de actuação profissional seja comparável com as suas contrapartes de outros centros financeiros.
Tipicamente, podem considerar-se quatro tipos de locação financeira:
Locação de capital ou financeira;
Locação operacional (ou locação aberta);
Venda seguida de locação ao vendedor; e
Leveraged lease (Locação Alavancada)
Trata-se de um contrato de longa duração e não anulável, em que o locatário se obriga a pagar uma renda até ao termo do período da locação, correspondendo o período do contrato à vida útil do activo em apreço.
Ao contrário do anterior, o período do contrato da locação financeira operacional é de menor duração e, frequentemente, o locatário tem a opção de o anular mediante aviso prévio.
Assim, o seu período é inferior ao da vida económica do activo locado, pelo que o locador não recupera o seu investimento durante o período da locação financeira. Exemplos de produtos em que este tipo de locação financeira é utilizado: fotocopiadoras, ‘hardware’ de computadores, automóveis, etc..
Neste caso, uma das partes vende um activo a outrém, normalmente, ao preço de mercado do dia da venda, o qual, por sua vez, o arrenda à primeira. No fundo, tudo acontece apenas em termos dos registos das duas partes (‘transação em papel’).
As duas partes têm vantagens. Proporciona mais liquidez a quem vende e continua a poder usufruir do activo pagando uma renda à outra parte. Esta última tem benefícios fiscais, na medida em que, tendo ficado proprietário do activo este fica sujeito a reintegrações aumentando os custos e diminuindo os resultados sujeitos a impostos.
Este tipo é muito popular para as empresas que se defrontem com problemas de liquidez a curto-prazo.
Consiste num contrato de locação financeira em que o locador compra um activo com utilização dos seus fundos próprios (p.e., 25% do custo desse activo) e dos obtidos em financiamento bancário (restantes 75%), arrendando, depois, o activo em apreço ao locatário.
Por conseguinte, neste caso, estão envolvidas três partes – o locatário, o locador e a(s) entidade(s) financiadora(s).
Nos anos recentes este tipo muito especial de locação financeira tem-se tornado muito popular, em particular para activos de elevado valor, como aeronaves, plataformas de petróleo e equipamentos ferroviários.
Os ‘trusts’ têm vindo a deter uma grande importância no comércio jurídico internacional, sendo um produto típico anglo-saxónico da ‘Common Law’, no entanto, diversas legislações baseadas no sistema jurídico continental têm vindo a adoptar essa figura, como a França e a República Checa.
O ‘trust’ reside numa relação fiduciária na qual uma das partes, o instituidor (‘trustor’) concede à outra parte, o administrador ou gestor (‘trustee’), o direito de deter o título de posse ou activos para o benefício de uma terceira parte, o beneficiário (‘beneficiary’) que tiver sido designado.
Os ‘trusts’ são constituídos com o objectivo de proporcionar proteção legal para os activos do instituidor, assegurando que a distribuição destes bens seja efectuada de acordo com o desejo deste último e, em alguns casos, para evitar ou reduzir o imposto sucessório ou sobre imóveis.
Nos ‘trusts’ podem considerar-se seis amplas categorias:
Em vida ou testamentários;
Financiados or não-financiados; e
Revogáveis ou irrevogáveis.
Um ‘trust’ em vida – também chamado de ‘trust inter-vivos’- consiste num documento pelo qual se dispõe que os activos de uma pessoa são-lhe proporcionados, em termos do seu uso e benefício, durante a sua vida. Com o falecimento dessa pessoa, os activos são transferidos para o beneficiário designado, pelo que o instituidor tem um administrador, que é seu successor e que tem a obrigação de efectuar essa transferência dos activos do ‘trust’.
Um ‘trust testamentário’ especifica como os activos do instituidor são distribuídos após a sua morte.
Um ‘trust’ financiado é aquele em que o instituidor afectou a totalidade ou parte dos seus activos ao ‘trust’; por sua vez, um ‘trust’ não-financiado só tem activos com o falecimento do instituidor ou, então, permanece sem fundos.
Um ‘trust’ revogável pode ser alterado ou terminado pelo instituidor durante a sua vida, enquanto que um ‘trust’ irrevogável, como o seu nome indicia, não pode ser alterado ou terminado, podendo ainda ser aquele que se torna irrevogável só após o falecimento do seu instituidor.
Consistem no conjunto de produtos e serviços financeiros, os quais, no decorrer dos processos de concessão de empréstimos bancários, na sua monitorização e na gestão dos riscos, têm em atenção factores ambientais.
Assim, têm por finalidade a promoção de investimentos responsáveis do ponto de vista ambiental que impulsionem tecnologias, projectos, indústrias e negócios de baixo teor de carbono.
Desta forma, as Finanças Verdes (‘Nannete Linderberg’, 2014) abrangem:
o financiamento de investimentos públicos e privados protectores do meio ambiental, como, por exemplo, relacionados com a gestão das águas, biodiversidade ou paisagens, e a prevenção ou minimização de danos ao ambiente e ao clima;
o financiamento de políticas públicas encorajadoras da implementação de projectos e iniciativas ambientais, nomeadamente, o estabelecimento de tarifas mais baixas para as energias renováveis; e
os instrumentos financeiros com objectivos de protecção ambiental, como os títulos verdes ou as obrigações estruturadas verdes.
Em 2014, um grupo de bancos internacionais, investidores e entidades emissoras de títulos, em estreita colaboração com a ‘International Capital Market Association’ (https://www.icmagroup.org), estabeleceram os denominados ‘Green Bond Principles’ (GBP), que, em termos muito gerais, incidem
(1) na finalidade dos fundos que têm de ser exclusivamente orientados para títulos relacionados com a protecção ambiental;
(2) no processo de avaliação e selecção dos projectos;
(3) na gestão dos fundos obtidos do financiamento; e
(4) no reporte.
A última revisão dos GBP é de Junho de 2021, e incluem, mas não se limitam a:
Energias renováveis (abrangendo a produção, transmissão, utensílios e produtos);
Eficiência energética (tais como, em edifícios novos e renovados, armanezamento de energia, aquecimento urbano, redes inteligentes, utensílios e produtos);
Prevenção e controlo da poluição (incluindo a redução de emissões atmosféricas, controlo de gases do efeito estufa, descontaminação dos solos, prevenção e reciclagem de resíduos, e reconversão de resíduos em energia/eficiente em emissões);
Gestão ambientalmente sustentável de recursos naturais vivos e do uso da terra (incluindo a agricultura sustentável, criação de animais de forma sustentável, insumos agrícolas climaticamente inteligentes, como a protecção biológica de culturas ou irrigação por gotejamento, pesca e aquicultura ambientalmente sustentáveis, silvicultura sustentável, incluindo a arborização ou reflorestamento e preservação ou restauração de paisagens naturais);
Conservação da biodiversidade terrestre e aquática (abrangendo a protecção dos ambientes costeiros, marítimos e bacias hidrográficas);
Transportes limpos (como, por exemplo, o transporte eléctrico, híbrido, público, ferroviário, não motorizados e multimodais, e infraestruturas para veículos energeticamente limpos que contribuam para a redução de emissões nocivas);
Gestão sustentável das águas e de águas residuais (incluindo as infraestruturas sustentáveis para as águas limpas e/ou potáveis, tratamento de águas residuais, sistemas de drenagem urbana sustentáveis, reabilitação das áreas marginais de rios e outras formas de mitigação de inundações);
Adaptação às alterações climáticas (compreendendo as acções que tornem as infraestruturas mais resistentes ao impacto das alterações climáticas, bem como os sistemas de suporte de informações relacionados com a observação climática e os sistemas de alerta precoce);
Produtos, tecnologias e processos de produção ecoeficientes e/ou adapatdos à economia circular (tais como, o ‘design’ e a introdução de materiais, componentes e produtos que possam ser reutilizáveis, recicláveis ou renovados); e
Edifícios verdes que respeitem os padrões e certificações reconhecidos a nível regional, nacional ou internacional para efeitos de desempenho ambiental.
Em 2026 foi divulgado o ‘G20 Green Finance Synthesis Report’ o qual constitue uma boa referência para qualquer jurisdição que tenha a intenção de desenvolver as finanças verdes.
A FinTech, que resulta da contracção dos termos ‘Finance’ e ‘Technology’, pode ser definida como sendo o uso da tecnologia com o objectivo de proporcionar serviços financeiros de melhor qualidade.
Os primeiros dias da FinTech datam de 1845 com a invenção do pantelégrafo que veio permitir a verificação das assinaturas para as transacções bancárias, tendo estado sempre associada à evolução do sistema financeiro, sendo exemplos disso os cartões de crédito, as ATM (‘Automated Teller Machines’), o sistema SWIFT para os pagamentos transfronteiriços, a banca ‘online’ e, mais recentemente (era digital), as criptomoedas e os pagamentos electrónicos.
Assim, a FinTech esteve sempre presente na área financeira mas houve dois eventos relativamente recentes que desencadearam o seu desenvolvimento mais célere.
Por um lado, a crise financeira de 2008 que veio revelar uma grande opacidade dos bancos e de outras instituições financeiras, comportamentos e produtos financeiros injustos, tendo ocorrido a falência de importantes operadores financeiros e elevados prejuízos para os consumidores, o que provocou uma perda generalizada de confiança nessas entidades.
Por outro, a emergência da geração dos chamados ‘Millenials’ (nascidos entre 1982 e 2004) que tem uma certa desconfiança em relação às marcas e instituições financeiras, enquanto que, ao invés, confiam plenamente na tecnologia, assim como nas redes e causas sociais.
A grande maioria desta geração prefere efectuar as suas operações bancárias através do seu telemóvel ou computador, em vez de se deslocar aos bancos.
Os pilares tecnológicos da FinTech são quatro:
A computação em nuvem (‘Cloud Computing’);
A inteligência artificial (AI);
A corrente de blocos (‘Blockchain’); e
A análise de mega dados.
Os produtos da FinTech inserem-se nas áreas dos pagamentos, investimentos e financiamento:
Pagamentos: moeda digital (por exemplo, a ‘Bitcoin’) e pagamentos digitais (‘Apple Pay’, ‘Ali Pay’);
Investimentos: consultor robô e produtos de fundos de mercado ‘online’ (Yue’Bao);
Financiamento: empréstimos entre particulares (‘P2P lending’) e crédito ‘online’ [financiamento colectivo ou colaborativo (‘crow funding’). [Todos esses produtos têm desenvolvimento numa secção própria]
Como é evidente, a FinTech acarreta alguns riscos, seja a nível dos depositantes, mutuários e investidores (risco de incumprimento e surgimento de uma bolha FinTech), seja nos campos da privacidade e da segurança tecnológica (riscos de haver uso indevido de dados pessoais por ‘hackers’ seja na dependência demasiada na inteligência artificial, o que pode ocasionar novos problemas de segurança.
Finalmente, refiram-se alguns ‘Irmãos’ da FinTech:
InsurTech (Insurance+Technology), a qual terá a sua secção própria;
RegTech (Regulatory+Technology);
MedTech (Medicine+Technology); e
EngTech (Engineering+Technology).
Existem já centenas de moedas deste tipo (também designadas por ‘Altcoins’ ou ‘moedas alternativas’, sendo a ‘Bitcoin’ a mais famosa e conhecida. Como outras temos, por exemplo, a ‘Litcoin’, a ‘Peercoin’, a ‘Feathercoin’ e a ‘Ethereum”.
Quanto à ‘Bitcoin’, a mesma representa a primeira implementação de criptomoedas, tendo sido criada por Wei Dai em 1998. A sua ideia reside numa forma inovativa de dinheiro, cuja criação e uso em transacções que fossem apenas objecto de controlo pela criptografia e não por uma autoridade central. Desta forma, a ‘Bitcoin’ não está minimamente regulada, sendo totalmente descentralizada, tal como as restantes moedas alternativas.
Mais tarde (2009), uma pessoa misteriosa, conhecida apenas por Satoshi Nakamoto publicou as especificações da ‘Bitcoin’ numa lista criptográfica.
As ‘Bitcoins’ deixarão de ser criadas quando o seu número ascender a 21 mil milhões de moedas, o que se prevê que ocorra cerca do ano de 2040, embora, no final de 2017, mais de metade já tenha sido criada.
A ‘Bitcoin’ funciona de acordo com o seguinte esquema:
Compra (ou venda) de ‘bitcoins’ através de moedas físicas, ficando aquelas armazenadas na carteira digital instalada nos telemóveis ou computadores dos respectivos detentores (ou seja, os usuários);
A partir desse momento, os usuários podem efectuar compras usando as ‘bitcoins’ da mesma forma como se faz com as moedas habituais;
Quando o usuário quiser enviar ‘bitcoins’ para uma outra parte, devido a uma transacção com esta última (por exemplo, no caso de uma compra) terá de enviar um e-mail;
Então, os mineradores (‘miners’) realizam a verificação da transacção através de computadores superpotentes e especializados, recebendo uma comissão (em ‘bitcoins’) pelo seu trabalho. [Os mineradores são as pessoas responsáveis pela salvaguarda da ‘Bitcoin’, que reveste a natureza de preocupação de segurança]; e
Após a transacção ser verificada e validada, é a mesma registada num livro razão-público e transparente (denominado de ‘Blockchain’), assegurando-se, desta forma, a autenticidade de cada transacção.
A utilização das moedas digitais tem certas vantagens, no entanto, há diversos ‘contras’.
No capítulo das vantagens, podem referir-se as seguintes:
Dá uma maior liberdade nos pagamentos por parte dos seus detentores, por outras palavras, estes detêm um maior controlo do seu dinheiro, em termos de o poderem utilizar em qualquer sítio e em qualquer momento;
Os encargos são irrelevantes;
Há menos riscos para os comerciantes; e
Evidencia um processo com maior transparência e dá acrescida confiança.
Em relação aos riscos decorrentes da utilização das moedas digitais, têm-se:
A sua aceitação actual é limitada, pois o nível de percepção deste tipo de moedas ainda é baixo;
Reveste elevada volatilidade em termos relativos; e
Trata-se de um projecto que ainda está em fase de desenvolvimento, pelo que os seus recursos e gama de serviços são incompletos e não tem regulamentação, o que leva a uma certa desconfiança.
Estes pagamentos permitem a efectivação de pagamentos céleres através de telemóveis, ao invés dos tradicionais meios de pagamento em numerário, cartões de crédito ou de débito.
Assim, evita-se carregar carteiras pesadas com notas, moedas e cartões de plástico. Outras vantagens: poupança em tempo e encargos, acréscimo nas vendas e redução nos custos das transacções. O reverso da medalha reside na sua vulnerabilidade à fraude via Internet, o que pode levar, em última linha, a um agravamento nos custos.
Como exemplos destes pagamentos digitais, citem-se a ‘Apple Pay’ (EUA), a ‘Alipay’ e o ‘WeChat Pay’ (China) e a ‘O!ePay’ (Hong Kong).
Estes pagamentos funcionam de duas formas, ou através da tecnologia sem fios (caso da ‘Apple Pay’) ou através da digitalização (‘scanning’) de um código QR (casos da ‘AliPay’, ‘WeChat Pay’ e ‘O!ePay’).
Na primeira forma (pagamento através da tecnologia sem fios, isto é, sem necessidade de Internet):
Os compradores introduzem as informações dos seus cartões de crédito/débito na aplicação da ‘ApplePay’; e
Para efectuarem pagamentos, os compradores colocam os seus telemóveis junto das máquinas de pagamento nos balcões das lojas, autorizando os pagamentos através das suas impressões digitais, ou de toque no seu bilhete de identidade (para a banca digital).
Na segunda forma (pagamento através de ‘scanning’ de um Código QR, havendo necessidade de se ter acesso à Internet):
Os compradores introduzem as informações dos seus cartões de crédito/débito nos seus telemóveis para haver ligação desses cartões aos aplicativos dos telemóveis; e
Para efectuarem pagamentos, os compradores abrem o aplicativo e deixam os caixas das lojas fazer a digitalização do Código QR, ou permitem que a função de digitalização faça o ‘scan’ do Código QR do comerciante em causa.
Como exemplos do uso da FinTech nos investimentos mencionam-se o consultor robô e produtos de fundos de mercado ‘online’ (tais como a Yu’eBao).
O consultor robô foi introduzido nos Estados Unidos da América e desenvolveu-se rapidamente depois da crise financeira de 2008. Em 2016 surgiu na China e, em Hong Kong, a empresa emergente (‘start up’) ‘8 Securities’ é a líder no campo dos consultores rôbo.
Estes consultores rôbo proporcionam os seus serviços de investimentos através de uma plataforma digital construída com regras e programas pré-definidos. Tem como vantagens a aplicação de um capital mínimo inicial mínimo e encargos de gestão baixos.
Sobre a Yu’eBao, que, em Chinês, significa ‘tesouro residual’, foi lançada pelo ‘Ant Financial Services Group’ sendo os seus fundos geridos pela ‘Tianhong Asset Management Company’ e é considerada como proporcionando ‘fundos para todos’.
Tem as seguintes vantagens: as barreiras de entrada são baixas (1 Yuan) e possibilita rendimentos superiores aos obtidos nos depósitos bancários e proporciona uma liquidez elevada, pois os investidores podem resgatar o seu dinheiro (e rendimentos) a qualquer momento e em qualquer parte.
Como formas de financiamento através de aplicações da FinTech citam-se:
Empréstimos entre particulares (‘P2P lending’ ou ‘Marketplace lending model’)
Crédito digital ‘online’
Financiamento colectivo ou colaborativo (‘crow funding’).
Todos eles têm a característica de proporcionar aos angariadores de fundos (‘fundraisers’) barreiras de entrada mais ligeiras e um acesso mais amplo aos potenciais investidores (ou seja, aos mutuantes).
Empréstimo entre particulares (‘P2P lending’)
É uma nova forma de obter financiamento sem ter de se ir a um banco com esse objectivo. Opera como uma ‘eBay for credit’, a qual, pode-se dizer, não é mais do que uma economia compartilhada (‘Sharing economy’).
O valor do empréstimo varia tipicamente entre USD 1.000 a USD 40.000, no entanto, podem ser disponibilizados montantes superiores em relação a empréstimos para pequenos negócios, bem como para a concessão de linhas de crédito.
A duração destes empréstimos varia entre um a cinco anos, com a prestação do reembolso a ser automaticamente debitada na conta que tiver o empréstimo.
Este tipo de empréstimos entre particulares tem como destinatários:
Consumidores em geral, por exemplo, para refinanciamento de dívidas, obras em residências, despesas de grande valor (compra de um carro novo) e pagar despesas médicas;
Pequenas e médias empresas (PME);
Estudantes, seja para consolidação de dívidas, seja para para pagar propinas (como plataformas de empréstimos, tem-se a ‘CommonBond’, a ‘Upstart’ e a ‘Sofi’); e
Compradores de casas (p.e., a ‘RealtyMogul’, a ‘LendingHome’ e a ‘Fundrise’.
Os empréstimos P2P têm as vantagens de se ter um processo de candidatura muito mais curto e simplificado, uma aprovação dos empréstimos mais rápida (dois a cinco dias), taxas de juro mais baixas e facilitam a inclusão financeira. Como desvantagens é de referir o elevado risco de incumprimento que acarretam, facilitam práticas fraudulentas e, normalmente, só operam a nível doméstico.
Crédito digital ’online’
Refere-se o exemplo da ‘Ant Check Later’ desenvolvido pelo ‘Ant Financial Services Group’ (uma filial da empresa de comércio electrónico Alibaba).
A ‘Ant Check Later’ proporciona crédito ‘online’ a consumidores chineses, sendo muito popular entre os ‘Millenials’, constituindo uma alternativa real aos tradicionais cartões de crédito, embora prossigam a mesma ideia de ‘Compre agora, pague depois!’.
Os limites de crédito variam entre RMB 500 e RMB 50.000, dependendo da avaliação do risco do cliente e, como outras características, tem-se que nos primeiros 41 dias não há pagamento de juros e as prestações de reembolso podem ser efectuadas com a periodicidade de 3, 6, 9 e 12 meses.
Financiamento colectivo ou colaborativo (‘crow funding’)
Reside na prática de angariar fundos para um projecto ou negócios de risco (‘capital ventures’), pela captação de pequenas quantidades de dinheiro de um número enorme de pessoas, normalmente, por via da Internet.
Este tipo de financiamento envolve os seguintes agentes:
O iniciador do projecto (‘fundraiser’) que apresenta o projecto a ser objecto de financiamento;
As pessoas ou entidades que apoiam o projecto; e
Uma organização intermédia (a plataforma electrónica) que serve de ponte entre as partes, tendo em vista o lançamento do projecto.
Tem as vantagens de ajudar os angariadores de fundos a obter o capital através de um acesso alargado de investidores e proporciona a estes canais alternativos para investimento.
Resulta da contração ou combinação das palavras ‘Insurance’ and ‘Technology’.
A InsurTech tem tido impacto:
Nos clientes (permitindo um acesso mais fácil, prémios mais baixos e soluções mais personalizadas de seguros);
Nas seguradoras (possiblitando poupança nos custos e ganhos reputacionais);
Nas empresas emergentes (criando um ecosistema de FinTech mais florescente); e
Num mercado segurador mais sustentado (através do aumento da competição e numa maior taxa de penetração dos seguros, especialmente no mercado asiático).
As aplicações da InsurTech verificam-se em diversas áreas das seguradoras, com especial enfoque no ‘design’ dos produtos de seguros e seu desenvolvimento, análise dos riscos e tarifação, distribuição dos produtos dos seguros, angariação de clientes, processamento dos sinistros e prevenção da fraude.
Com a InsurTech surgiram três principais tipos de seguros:
Seguros baseados no uso [‘Usage based Insurance’ (UBI)];
Seguros baseados na procura [‘Insurance on Demand’ (IoD)]; e
Seguros entre particulares (‘P2P Insurance’).
Seguros baseados no uso (UBI)
Consistem em seguros do ramo automóvel, em que o respectivo prémio é determinado mais em função do comportamento na condução do veículo do que nos factores usados nos seguros tradicionais desse ramo. Este tipo de seguros têm-se alargado a outros seguros dos ramos gerais e, mais recentemente, aos seguros de vida.
Nos seguros automóvel UBI distinguem-se duas formas, uma, designada por ‘Pague consoante a distância percorrida!’ [‘Pay as you drive!’ (PAYD)] e, outra, designada por ‘Pague consoante o seu desempenho na condução!’ [‘Pay how you drive’! (PHYD)].
Assim, enquanto que, no primeiro caso, está em causa a distância (ou seja, número de viagens/de milhas e até o período do dia), no segundo caso, é preponderante a qualidade da condução do segurado (por exemplo, se conduz a alta velocidade, se é agressivo a conduzir e o tipo de manobras que efectua).
Nos seguros de vida e de saúde só há um tipo UBI designado ‘Pague consoante o seu tipo de vida!’ [‘Pay how you live’! (PHYL)], que está associado ao estilo de vida e saúde da pessoa a segurar que determinam incentivos e descontos nos prémios.
Seguros baseados na procura (IoD)
Consistem em novos modelos de seguros especializados para cobrir os riscos em determinado momento, por outras palavras, ‘Segure apenas os objectos que quer segurar, exactamente como quer e tudo através do seu telemóvel!’ (Aplicativo Trov).
Há diversos aplicativos para este tipo de seguros, como:
Trov (para artigos de elevado valor, nomeadamente equipamento fotográfico, telemóveis, …);
Cuvva (seguros de veículos);
Verify Insurance Services (operadores de drones); e
Sure, Slice Labs, Airsurety, Digital Risks, Neosurance Srl, BackmeUp,…
Seguros entre particulares (‘P2P Insurance’)
Modelo de negócio que permite aos segurados a congregação do seu capital, que se auto-organizem e administrem por si os seus próprios seguros, no fundo, actuam como se tratasse de uma seguradora mútua.
Muitas das vezes a ‘pool’ funciona na forma de uma rede social, como o ‘Facebook,’ e este tipo de seguros é maioritariamete usado nos seguros do ramo automóvel, para certo tipo de doenças (como o cancro nos ovários), mas está em fase de expansão para outros seguros.
Como exemplos de prestadores de seguros entre particulares tem-se a Lemonade, a Friendsurance e a Inspeer.